A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira, 16 de agosto. A partir dessa data, eleitoras e eleitores terão a oportunidade de conhecer as propostas dos(as) candidatos(as) que disputarão as vagas para as prefeituras e câmaras municipais, cujas eleições ocorrem em 6 de outubro (1º turno) e, se necessário, em 27 de outubro (2º turno). O último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativa ao primeiro turno, será 3 de outubro, apenas três dias antes do pleito.
As regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha eleitoral estão regulamentadas pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. O documento abrange diversas modalidades de propaganda, desde as mais tradicionais, como a distribuição de santinhos e a realização de comícios, até o uso da Inteligência Artificial (IA) em campanhas.
Alterações na Legislação Eleitoral
Este ano, algumas alterações foram implementadas na legislação eleitoral, conforme a Resolução nº 23.732/2024. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Novas diretrizes para o uso de plataformas digitais: Incluem regras mais rigorosas sobre o impulsionamento de conteúdos e a proibição de perfis falsos nas redes sociais.
- Mudanças na distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV: Visando uma maior equidade entre os(as) candidatos(as).
- Reforço nas penalidades para condutas ilícitas: Como a divulgação de informações falsas e o uso inadequado de recursos públicos.
- Exigência de maior transparência nas doações de campanha e prestação de contas.
Uso de Inteligência Artificial
Uma das grandes novidades deste ano é a inclusão de regras específicas para o uso de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas. A Resolução nº 23.610/2019, atualizada pelo TSE, inclui:
- Proibição de deepfakes: A manipulação de vídeos ou fotos com o uso de IA para enganar eleitores está vedada.
- Obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda: Candidatos devem informar quando utilizarem IA em suas campanhas.
- Restrição ao uso de robôs: É proibido o uso de robôs para simular diálogos com candidatos.
- Responsabilização das ‘big techs’: Companhias tecnológicas de grande porte serão responsabilizadas se não removerem imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, e outras violações graves.
Regras Adicionais
- Propaganda na língua nacional: Deve ser feita apenas em português, mencionando o partido político.
- Carreatas e eventos: Devem ser comunicados à polícia com 24 horas de antecedência, e eventos com custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.
- Fachada de prédios: É permitido utilizar as fachadas para divulgação, observando os limites de metragem estabelecidos.
- Showmícios e brindes: Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios, e a distribuição de brindes é proibida.
- Atos de divulgação: A veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, exceto para bandeiras e adesivos em veículos.
As eleições municipais de 2024 prometem ser intensas, e as novas regras visam garantir uma campanha mais justa e transparente. Eleitoras e eleitores devem estar atentos às propostas e ao comportamento dos candidatos para fazerem suas escolhas de maneira informada.
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