Política

Fernando Cabral é afastado da Câmara de Bom Despacho

Decisão é resultado de uma ação do PSD que acusa Fernando Cabral de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social, nas Eleições de 2016, quando foi eleito. Por meio de nota, ele disse que vai recorrer da decisão.

O vereador Fernando Cabral (MDB) foi afastado da Câmara de Bom Despacho, na quarta-feira (17), depois da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que acatou o recurso que pedia o indeferimento da candidatura dele ao cargo nas Eleições de 2020.

A cassação é resultado de uma ação do Partido Social Democrático (PSD), após as eleições de 2016, que acusa Fernando Cabral de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.

Decisão

O recurso especial eleitoral teve como o relator o ministro Luiz Edson Fachin. Por unanimidade, o TSE acatou o pedido para indeferir o registro de candidatura para o cargo de vereador de Fernando Cabral.

O tribunal determinou a comunicação imediata da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) para que fosse realizado o afastamento do vereador e seja feita a retotalização dos votos.

Outro lado

Por meio de nota, Fernando Cabral afirmou que vai recorrer da decisão e disse ela contraria outras posições do TSE em processos análogos.

Confira a nota na íntegra

“O TSE determinou meu afastamento da Câmara de Vereadores. Acato sem ressentimento. No entanto, vou recorrer tanto ao próprio TSE quanto ao STF. A decisão contraria os fatos e vai contra as posições assumidas pelo TSE em processos análogos.

Estou tranquilo e esperançoso.

Tranquilo, porque meu afastamento se deve a questões técnicas de registro de candidatura e não a qualquer deslize que eu tenha cometido. Tanto assim que meu registro agora anulado foi antes aprovado por um juiz singular e sete desembargadores. Eles, como eu, entenderam que minha candidatura era válida e legal.

Estou também esperançoso porque, com o recurso, o próprio TSE poderá reconhecer seus erros e corrigir a injustiça que está cometendo. Se não o fizer, o STF poderá fazê-lo. É o que espero.

É lastimável que a justiça funcione com este grau de imprevisibilidade. É também lastimável – mas compreensível – que a oposição use isto para tentar me desabonar com boatos que vão muito além da notícia. Infelizmente, na política brasileira fake-news fazem parte da politicagem.

Seja como for, por mais esdrúxulas que sejam as decisões da justiça, temos que respeitá-las e cumpri-las. Isto é marca de civilização.

Quanto à vereança, neste ano cumpri minhas obrigações com o cidadão de Bom Despacho. Espero poder continuar a fazê-lo no futuro breve. Mas, independentemente disto, o bom-despachense pode ter certeza que continuo e continuarei trabalhando em prol de nossa cidade. Ser vereador é um adorno que me honra, mas não é um título necessário para que eu possa fazer o que precisa ser feito.

Agradeço aos eleitores bom-despachenses que por duas vezes me elegeram prefeito e por duas vezes me deram a maior votação da história de Bom Despacho”.

Entenda o caso

Em outubro de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) cassou os mandatos de Fernando Cabral, então prefeito de Bom Despacho, e do vice-prefeito Bertolino da Costa Neto.

Fernando foi eleito prefeito nas Eleições de 2016 com 17.322 votos (61,85%), que deveriam ser anulados, segundo o Tribunal. Foi aplicada ainda a sanção de inelegibilidade, por oito anos, a Fernando Cabral, além da multa de 30.000 Unidade Fiscal de Referência (UFIR) para ambos os cassados.

A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) consta que o prefeito de Bom Despacho utilizou de uma coluna em um jornal e propagandas eleitorais em rádio e impressos, para denegrir e hostilizar Haroldo.

Segundo o Tribunal, no processo consta que, enquanto prefeito, Fernando teria realizado cessões e doações de bem a diversas associações no município, bem como promessas de doação. Além de ofertar um reajuste salarial aos servidores públicos em 2016, em percentual superior à perda inflacionária e outras vantagens, bem como realizado publicidade institucional em período vedado.

A AIJE foi julgada improcedente segundo a decisão do juiz eleitoral de Bom Despacho. Contudo, no julgamento da Corte Eleitoral, o relator do processo, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, entendeu que dos fatos apontados na AIJE, “restou configurado o abuso dos meios de comunicação social, pois houve massiva divulgação do então candidato a prefeito, Fernando Cabral, em jornal de grande circulação e distribuição gratuita no município”, diz a decisão.

O desembargador entendeu que tal situação desequilibrou o jogo de forças no processo eleitoral, “com gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições”.

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